segunda-feira, 1 de abril de 2013

Equívocos e inequívocos da legislação - Plínio Ventura

 

É sabido por  boa parte dos brasileiros que existe uma legislação específica que assegura proteção, direitos e segurança às crianças e adolescentes em qualquer lugar do nosso país. Embora sabido, essa mesma parte ainda não se apropriou de tal ordem, ora por total ignorância quanto ao texto, ora por falta de compreensão na forma como artigos e parágrafos são tratados no documento escrito.
A lei 8.069 de 13 de julho de 1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e em seu artigo 3º, firma que a criança e o adolescente devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade; e no 4º assegura o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida , à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Que todas as crianças, por lei, têm direitos é inequívoco, que todas as crianças não usufruem esses direitos, é um equívoco, cabe a nós, adultos e detentores de argumentação baseada na legalidade, fazer jus aos pequenos exigindo das autoridades a efetivação de tais direitos, assim, independentemente da cor, orientação sexual, condições físicas ou credo, cada um dos pequenos será assistido e respeitado em qualquer lugar do território brasileiro, tendo suas prioridades atendidas e ficando então, protegidos de todas as intempéries sociais impostas pelo descaso de quem quer que seja. 

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